Acórdão 1005247-40.2025.8.26.0269
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO. Insurgência recursal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de extinção de condomínio cumulada com indenização e transferência de veículo. Uso exclusivo do imóvel comum após o término do prazo de fruição gratuita previsto em acordo homologado. Cabimento de indenização proporcional. Manutenção da transferência do veículo atribuída em partilha. Necessidade de observância da cláusula de compensação por ocasião da alienação judicial, nos moldes do título homologado. Reconvenção parcialmente procedente quanto às parcelas de financiamento suportadas no período de utilização exclusiva, com apuração e compensação em liquidação de sentença. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005247-40.2025.8.26.0269; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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