Acórdão · TJSP

Acórdão 1005309-74.2024.8.26.0347

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Recursos interpostos no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 – Litisconsórcio passivo que não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública – Precedente desta C. Câmara. Anulação da sentença, com determinação de redistribuição ao Juízo competente, ficando prejudicado o recurso da corré. Apelo do DETRAN/SP provido, prejudicado o apelo de Naiara.  (TJSP;  Apelação Cível 1005309-74.2024.8.26.0347; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Matão - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.