Acórdão · TJSP

Acórdão 1005310-93.2023.8.26.0347

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação cível. Segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte em face do mesmo acórdão. Primeiro recurso protocolado em 26/03/2026. Segundo recurso protocolado em 31/03/2026. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa operada com o protocolo do primeiro recurso. Inadmissibilidade. Circunstância que se mantém ainda que o segundo recurso veicule argumento não deduzido no primeiro. Argumento novo, ademais, que se revela desprovido de qualquer utilidade prática, porquanto a questão nele suscitada. Termo inicial dos juros moratórios já foi expressamente resolvida pelo Acórdão embargado em favor do próprio embargante. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005310-93.2023.8.26.0347; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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