Acórdão 1005310-93.2023.8.26.0347
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação cível. Segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte em face do mesmo acórdão. Primeiro recurso protocolado em 26/03/2026. Segundo recurso protocolado em 31/03/2026. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa operada com o protocolo do primeiro recurso. Inadmissibilidade. Circunstância que se mantém ainda que o segundo recurso veicule argumento não deduzido no primeiro. Argumento novo, ademais, que se revela desprovido de qualquer utilidade prática, porquanto a questão nele suscitada. Termo inicial dos juros moratórios já foi expressamente resolvida pelo Acórdão embargado em favor do próprio embargante. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005310-93.2023.8.26.0347; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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