Acórdão 1005321-41.2020.8.26.0408
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame: 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (SAE) e o Município de Ourinhos, visando à condenação dos réus em diversas obrigações de fazer relacionadas ao sistema de abastecimento de água. As partes celebraram transação sobre a maior parte do objeto da ação, restando controvertida apenas a questão do prazo para início das obras de setorização do sistema de distribuição de água. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o prazo para início das obras de setorização do sistema de distribuição de água é tecnicamente e financeiramente viável, considerando a alegação dos réus de que a instalação da ETA Compacta seria uma etapa prévia necessária. III. Razões de Decidir: 3. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Ourinhos é afastada, pois o serviço público de abastecimento de água é de titularidade municipal, e a criação de autarquia não transfere essa titularidade. 4. A sentença recorrida, amparada em perícia judicial, concluiu que a setorização deve ocorrer concomitantemente à instalação da ETA Compacta, não havendo impedimento técnico para o início das obras. A resistência dos réus é atribuída a opção administrativa pela priorização de outras demandas, e não, necessariamente, limitação financeira. IV. Dispositivo: 5. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1005321-41.2020.8.26.0408; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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