Acórdão · TJSP

Acórdão 1005321-83.2021.8.26.0609

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriores, mantendo a improcedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à falha na prestação do serviço de remoção médica, à responsabilidade objetiva da operadora, à perda de chance terapêutica e de sobrevida da recém-nascida e à extensão da gratuidade da justiça às verbas sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as matérias suscitadas, com fundamentação suficiente, especialmente ao analisar a alegada falha na prestação do serviço de remoção médica à luz do laudo pericial judicial, que afastou o nexo causal entre a conduta da operadora e o desfecho fatal, consignando que o agravamento do quadro clínico ocorreu antes da solicitação de ambulância de UTI. 4. A inexistência de nexo causal, expressamente reconhecida, afasta o dever de indenizar, independentemente do regime de responsabilidade aplicável, tornando desnecessário o enfrentamento isolado dos dispositivos legais invocados. 5. A tese de perda de chance terapêutica e de sobrevida resta igualmente afastada pela conclusão pericial acolhida. 6. Quanto à gratuidade da justiça, o acórdão consignou expressamente o deferimento apenas para o processamento do recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. 7. Os embargos revelam caráter infringente, e o prequestionamento observa o disposto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente, especialmente ao afastar o nexo causal com base na prova pericial. 2. A rejeição dos embargos de declaração não impede o prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005321-83.2021.8.26.0609; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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