Acórdão 1005349-26.2021.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Ação de revisão contratual com pedido subsidiário de resolução contratual. Previdência privada aberta. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora, administradora do plano denominado "Fundo Garantidor de Benefício (FGB)". Alegação de que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 317 e 478 do CCiv. Rejeição. Alterações fáticas supervenientes [queda da taxa básica de juros, aumento da expectativa de vida dos participantes do plano e, mais importante, novas exigências da SUSEP (de aumento das provisões matemáticas e de capital mínimo)] que são riscos inerentes ao negócio explorado pela autora e, por isso, não autorizam a aplicação de referidos dispositivos legais. Precedente da Câmara. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005349-26.2021.8.26.0100; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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