Acórdão 1005349-61.2024.8.26.0604
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Exordial instruída com documentação sem eficácia de título executivo (contrato de locação de veículos semi-reboque, orçamentos e laudos de avarias). Preenchimento dos requisitos previstos no art. 700, do CPC. Incontroversa existência de vínculo obrigacional. Elementos dos autos que comprovam a contratação dos bens, a ocorrência de danos nos equipamentos locados e o valor do prejuízo reclamado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005349-61.2024.8.26.0604; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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