Acórdão · TJSP

Acórdão 1005432-91.2024.8.26.0082

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. Descontos mensais. Lesão renovada no tempo. Possibilidade de discussão da validade da contratação enquanto persistentes os efeitos do contrato. Ausência de comprovação da regular contratação. Impugnação da assinatura. Ônus probatório da instituição financeira. Tema 1.061/STJ. Falha na prestação do serviço. Inexistência da relação jurídica. Repetição do indébito em dobro. Violação à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado. Descontos indevidos em verba alimentar de pessoa idosa. Quantum indenizatório mantido. Honorários advocatícios fixados no patamar máximo legal. Impossibilidade de majoração. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1005432-91.2024.8.26.0082; Relator (a): Fabiana Calil Canfour de Almeida; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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