Acórdão 1005473-29.2025.8.26.0048
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame: Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou improcedente o pedido de arbitramento de aluguéis em razão de uso exclusivo de bens comuns após dissolução de sociedade conjugal. A autora alega erro de direito na sentença, destacando a copropriedade dos imóveis e a fruição exclusiva pelos apelados, sem compensação financeira. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de arbitramento de aluguéis em favor da apelante, em razão da alegada fruição exclusiva de bens comuns ainda não partilhados. III. Razões de Decidir: 3. A produção de prova pericial para aferição das características dos imóveis e seu potencial locativo é prescindível, pois a controvérsia reside na viabilidade jurídica do arbitramento de aluguéis. 4. Não houve definição inequívoca da fração ideal pertencente a cada ex-cônjuge, inviabilizando a quantificação de eventual indenização pelo uso exclusivo. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido, com observação. Sentença de improcedência reformada para extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 355, I; art. 370, parágrafo único; art. 485, VI; art. 85, § 11; art. 98. Código Civil, art. 1.319; art. 1.658. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 469.557/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/05/2010. STJ, AgInt no AREsp 1786608/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/08/2021. STJ, REsp 1.250.362/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08/02/2017. TJSP, Apelação Cível 1043450-33.2024.8.26.0002, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/01/2025. TJSP, Apelação Cível 1009439-83.2021.8.26.0001, Rel. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 31/10/2022. (TJSP; Apelação Cível 1005473-29.2025.8.26.0048; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
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