Acórdão 1005643-83.2024.8.26.0032
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Alegação de omissão quanto à devolução de valores supostamente depositados em conta da consumidora. Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. V. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa. Pedido subsidiário de devolução de valores expressamente apreciado e rejeitado no V. Acórdão embargado, por ausência de correspondência entre os depósitos juntados e o contrato impugnado. Pretensão de rediscussão do mérito já decidido. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005643-83.2024.8.26.0032; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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