Acórdão · TJSP

Acórdão 1005644-98.2014.8.26.0006

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CITAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CODEVEDORES. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Recurso da corré. Primeiro, afasta-se a alegação de prescrição. Ação ajuizada para a cobrança de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito, ajuizada em face da empresa e seus fiadores. Aplicação do prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, Código Civil de 2002. Ação ajuizada dentro do lapso prescricional, considerado o vencimento da obrigação. Citação válida da empresa devedora. Ato processual capaz de interromper a prescrição com efeito também sobre os codevedores. Inteligência art. 204, § 1º, do CC/2002. E inexistência de inércia ou abandono da causa pelo credor. Diligências reiteradas e contínuas para localização e citação dos corréus devidamente comprovadas nos autos. Eventuais atrasos decorrentes do funcionamento da máquina judiciária ou da conduta dos réus. Aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição não verificada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Segundo, altera-se a forma de atualização do débito. Taxa SELIC que possui natureza híbrida, englobando correção monetária e juros de mora. Vedação à sua cumulação com IPCA ou juros moratórios autônomos, sob pena de bis in idem. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.795.982/SP. Lei nº 14.905/2024 que positivou a orientação jurisprudencial. Aplicação exclusiva da SELIC, observado o art. 406 do Código Civil. Ação de cobrança julgada procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1005644-98.2014.8.26.0006; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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