Acórdão 1005683-15.2025.8.26.0005
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de danos morais e extinguiu, sem resolução de mérito, pedido de arbitramento de aluguéis, devido à existência de coisa julgada, tendo sido a autora condenada por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão impõe se verificar: (i) a existência de coisa julgada, que impediria o arbitramento de aluguéis; (ii) a ocorrência de danos morais; e (iii) o acerto da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. A questão dos aluguéis já foi objeto de múltiplas demandas anteriores, com acordo homologado judicialmente, onde a autora renunciou a alugueres pretéritos. Não há ato ilícito que justifique indenização por danos morais, pois o requerido tem cumprido o pagamento acordado e buscado a venda do imóvel. A autora promoveu sucessivas demandas sobre a mesma controvérsia, omitiu a existência de processos e do acordo anterior, o que configura litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, art. 485, inciso V; art. 80. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1022262-59.2016.8.26.0003, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câm. D. Privado, J. 16/04/2018. (TJSP; Apelação Cível 1005683-15.2025.8.26.0005; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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