Acórdão · TJSP

Acórdão 1005709-92.2025.8.26.0302

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de contrato c.c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. PRELIMINAR de falta de interesse processual afastada. Condições da ação que devem ser analisadas em abstrato. Teoria da asserção. Interesse de agir do requerente, pois assevera ter sido agrilhoado a contratos que desconhece e dos quais busca, agora, livrar-se. Despicienda a prévia utilização de via extrajudicial para fins de solução do entrevero. MÉRITO. Regularidade das contratações eletrônicas, dada a apresentação de instrumentos de contrato acompanhados de documento de identidade e selfie, a identificarem o requerente como realizador das operações. Geolocalização do celebrante em muito aproximada daquela de domicílio do demandante, que percebeu os valores mutuados e por mais de três anos suportou as contraprestações relacionadas. Elementos todos a demonstrarem a existência e validade dos contratos impugnados. Improcedência de rigor. Sentença reformada.  (TJSP;  Apelação Cível 1005709-92.2025.8.26.0302; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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