Acórdão · TJSP

Acórdão 1005761-03.2021.8.26.0020

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória de Negócio Jurídico. Os autores alegam simulação e lesão na compra e venda de imóvel, afirmando que o negócio visava beneficiar a filha do vendedor e que o preço estava abaixo do valor de mercado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e (ii) analisar a validade da compra e venda do imóvel, sob alegando simulação e lesão. III. Razões de Decidir 3. A sentença apreciou os pontos centrais da controvérsia, destacando a regularidade formal do negócio jurídico e a ausência de prova de vício de consentimento. 4. Conjunto probatório que revela contraprestação pecuniária efetiva. Ausência de prova robusta de simulação ou discordância entre vontade real e declarada. Anuência expressa de herdeiros e cônjuges. Termo de ciência acerca do preço inferior a 70% da avaliação. Reconhecimento, pelos próprios autores, de que a opção pela compra e venda visou à redução da tributação incidente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.627/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, j. 05.12.2022. TJSP; Apelação Cível 1002592-26.2023.8.26.0541; Rel. Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/04/2025.  (TJSP;  Apelação Cível 1005761-03.2021.8.26.0020; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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