Acórdão · TJSP

Acórdão 1005786-59.2025.8.26.0704

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de rescisão contratual onde foi declarada a rescisão do contrato e determinada a restituição dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. A ré apelou, alegando cerceamento de defesa e questionando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além de pleitear retenção de valores conforme seu Regimento Interno. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em relação às cooperativas habitacionais e (ii) determinar a forma de restituição dos valores pagos. III. Razões de Decidir 3. Não há cerceamento de defesa, pois o acervo documental é suficiente para o convencimento do juiz, conforme artigo 355, I, do CPC. 4. A relação de consumo é aplicável às cooperativas habitacionais, conforme Súmula 602 do STJ, justificando a devolução integral dos valores pagos, sem retenção abusiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se a cooperativas habitacionais. 2. A devolução dos valores pagos em caso de atraso na entrega da obra deve ser integral, sem retenção abusiva. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 355, I, art. 51, inc. IV, § 1º, inc. II Código de Defesa do Consumidor, art. 51, inc. IV, § 1º, inc. II Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.358.169/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11.12.2023. TJSP, Apelação Cível 1027193-95.2022.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2023. TJSP, Apelação Cível 1001275-04.2021.8.26.0366, Rel. JL Mônaco da Silva, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 17.03.2023. (TJSP;  Apelação Cível 1005786-59.2025.8.26.0704; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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