Acórdão · TJSP

Acórdão 1005830-91.2018.8.26.0100

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação anulatória de parte inoficiosa de doação. Indeferimento da inicial e extinção do processo por falta de interesse processual. Manutenção. Irresignação dos autores. Descabimento. Não restou comprovada a existência de doação feita pelo genitor dos autores, seja legítima ou inoficiosa, de seus bens em favor dos herdeiros da sua então convivente, excedendo a parte disponível. Declaração do próprio no inventário da então convivente de que todos os bens eram de titularidade exclusiva dela, pois oriundos de herança, o que se refletiu nas respectivas matrículas. Desistência do recurso interposto pelos advogados da parte ré, que se manifestou nos autos antes da citação. Não conhecimento do recurso do escritório de advocacia e desprovimento do recurso dos autores. (TJSP;  Apelação Cível 1005830-91.2018.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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