Acórdão 1005938-12.2024.8.26.0650
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Sentença de parcial procedência de ação tendo por objeto: (a) a rescisão do contrato de consórcio celebrado entre as partes, com a devolução integral dos valores pagos; (b) a condenação da ré à devolução em dobro dos valores pagos a título de taxa de administração além do contratado; (c) a condenação ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 10.000,00, em razão dos prejuízos causados pela falsificação de sua assinatura e uso indevido de dados pessoais; e (e) subsidiariamente, caso o contrato seja mantido nas condições iniciais, o ressarcimentos dos valores pagos indevidamente pelo autor. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005938-12.2024.8.26.0650; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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