Acórdão 1006244-48.2021.8.26.0597
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração Cível. Julgamento conjunto de ação declaratória de inexigibilidade de débito e ação de cobrança. Omissão e contradição configuradas. Necessidade de consignação expressa da condenação em custas e despesas processuais na ação de cobrança. Contradição interna na fixação do percentual dos honorários advocatícios, a exigir esclarecimento. Sucumbência na ação declaratória. Esclarecimento. Possibilidade, em tese, de fixação autônoma de honorários na ação principal e na reconvenção. Inaplicabilidade no caso concreto, sob pena de enriquecimento ilícito, por versarem ambas sobre o mesmo valor. Manutenção da fixação de honorários sobre o valor declarado inexigível e, quanto ao decaimento parcial, sobre o valor da condenação por dano moral. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006244-48.2021.8.26.0597; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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