Acórdão 1006253-36.2021.8.26.0362
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALAGAMENTO DECORRENTE DE FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO FINAL DO ANO DE 2019 E INÍCIO DO ANO DE 2020 – MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU – Alegação de omissão do ente público municipal atinente ao sistema de escoamento de águas pluviais que se mostrou ineficiente – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – Dever do Município em prevenir e mitigar o impacto de inundações, processos hidrológicos e desastres (Lei nº 10.257/2001) – Prova técnica pericial produzida em processo análogo (processo nº 1001607-80.2021.8.26.0362), que comprovou a existência de falhas no sistema de drenagem de águas pluviais implantado pelo Município em desacordo com o projeto elaborado, bem como, a falta de limpeza e manutenção, e necessidade de readequação do sistema para os dias atuais – Manutenção da obrigação de fazer imposta ao ente municipal de reconstrução do sistema de escoamento de águas pluviais – Danos morais caracterizados e mantidos – Afastamento, contudo, da condenação ao pagamento de danos materiais, ante a ausência de sua demonstração – Precedentes desta C. Corte de Justiça – Reforma parcial da r. sentença para afastar os danos materiais e readequar os ônus sucumbenciais – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1006253-36.2021.8.26.0362; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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