Acórdão · TJSP

Acórdão 1006317-71.2025.8.26.0664

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

REVISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Empréstimo pessoal não consignado. Parcial procedência. Inconformismo das partes. - Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa. Prova literal se apresenta suficiente para o convencimento do juízo. Desnecessária a dilação probatória. Inteligência do artigo 355, I, do CPC/2015. Inépcia da inicial. Pedido certo, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pleito. Cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. - Mérito. Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro no período, em operações da mesma espécie. Abusividade configurada. Redução para as taxas médias divulgadas pelo Banco Central no mês da contratação. Repetição do indébito na forma simples, autorizada a compensação. Danos morais não caracterizados. Cobrança abusiva, por si só, não implica em ofensa a direito de personalidade do consumidor. Sentença mantida RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1006317-71.2025.8.26.0664; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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