Acórdão 1006360-76.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ICMS - TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TRANSMISSÃO (TUST) - Acórdão que negou provimento a apelo da Embargante, firmando a improcedência total da ação, com fundamento na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 986 - Pretensão da parte vencida a que se reconheça sucumbência recíproca, ao argumento de que o caso foi alcançado pela modulação dos efeitos da tese vinculante - Ausência de contradição - Modulação que apenas confere estabilidade à situação fática já definida, sem implicar reconhecimento de inexistente direito da parte – Prequestionamento desnecessário - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006360-76.2017.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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