Acórdão · TJSP

Acórdão 1006464-53.2024.8.26.0011

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DE COBRANÇA. "Instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade autônoma". Demandante que alega ter firmado acordo de renegociação de dívida, mas a requerida deixou de pagar as prestações mensais vencidas a partir do mês de setembro de 2021. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da Empresa autora, que insiste na total procedência da Ação. EXAME: Relação contratual havida entre as partes que é incontroversa. Requerida que admitiu o inadimplemento contratual, alegando a cobrança em valor superior ao devido. Planilha de débito juntada pela demandante que sequer indica qual o índice de correção monetária utilizado, justificando-se no caso o acolhimento do cálculo do saldo devedor apresentado pela requerida. Demandante que não se desincumbiu da prova do fato constitutivo do direito reclamado, "ex vi" do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca bem configurada. Verba honorária sucumbencial devida pela autora ao Patrono da requerida que deve ser majorada para doze por cento (12%) sobre o valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1006464-53.2024.8.26.0011; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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