Acórdão 1006573-40.2024.8.26.0020
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO – Recebimento da mercadoria posterior ao ajuizamento da demanda – Pleito de devolução do produto formulado apenas em grau recursal – Inovação recursal caracterizada – Configura inovação recursal a reivindicação do direito à devolução do produto apenas nas razões de apelação, quando os pedidos formulados na inicial restringiram-se à obrigação de fazer consistente na restituição da quantia paga e à indenização por dano moral - O direito à devolução do bem não decorre, necessariamente, do pedido de devolução da quantia adimplida – Comportamento contraditório da parte autora – Recebimento e aceitação do bem – Vedação ao venire contra factum proprium – Desvio produtivo não comprovado – Não ocorrência de dano moral, em razão da ausência de demonstração de ofensa a direitos da personalidade – Manutenção integral da sentença de extinção e improcedência – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1006573-40.2024.8.26.0020; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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