Acórdão · TJSP

Acórdão 1006575-81.2019.8.26.0053

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela São Paulo Previdência e pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu mandado de segurança a João Garcia Duarte, assegurando-lhe aposentadoria especial com proventos integrais e paridade, na qualidade de servidor público aposentado no cargo de Investigador da Polícia Civil. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o servidor policial civil tem direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. III. Razões de Decidir 3. O STF, no RE nº 1.162.672 (Tema 1.019), decidiu que servidores policiais civis têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, desde que preenchidos os requisitos da LC nº 51/85, independentemente das regras de transição. 4. O TJSP, no IRDR - Tema nº 21, alinhou-se ao entendimento do STF, assegurando a paridade aos policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da EC nº 41/2003, conforme a legislação estadual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Servidores policiais civis têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, conforme LC nº 51/85. 2. A paridade é assegurada pela legislação estadual para servidores em exercício na data da EC nº 41/2003. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 40, §4º; LC nº 51/85; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; LCE nº 207/1979; Lei nº 10.261/1968. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672 (Tema 1.019), Rel. Min. Dias Toffoli; STF, RE nº 1.486.392 (Tema 1.307); TJSP, IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21).  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1006575-81.2019.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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