Acórdão · TJSP

Acórdão 1006717-07.2021.8.26.0606

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Mendes Pereira
Ementa

Íntegra da ementa.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - Imóvel cedido para moradia de filho e ex-nora - Sentença que condicionou a reintegração ao pagamento de indenização por acessões - Reforma parcial, somente para redistribuir os ônus sucumbenciais - Imóvel ocupado mediante comodato verbal, com construção erigida a partir do esforço comum do ex-casal e anuência do proprietário - Posse de boa-fé - Assegurado o direito de retenção, até o ressarcimento de 50% do valor da obra - Afastada a cobrança de aluguéis, pois a permanência no imóvel decorre do exercício legítimo do direito de retenção, o que descaracteriza a mora - Vedação ao enriquecimento sem causa do proprietário - Sucumbência recíproca reconhecida - Custas divididas na proporção de 50% para cada parte, e honorários fixados em 10% do valor da indenização para a ré e, por equidade, em R$ 1.500,00 para o autor - Recurso parcialmente provido, somente para redistribuir os ônus sucumbenciais.  (TJSP;  Apelação Cível 1006717-07.2021.8.26.0606; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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