Acórdão 1006737-60.2025.8.26.0152
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Ação de obrigação de fazer. Sentença de indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. Primeiro, defere-se a gratuidade processual. Inteligência do artigo 98 do Código de Processo Civil. Pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que têm direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira constata-se que o autor, aposentado, aufere benefício líquido no valor aproximado de dois mil reais. E segundo, mantém-se a extinção do processo sem resolução do mérito por outros fundamentos. Parte autora que regularizou a sua representação processual. Contudo, as declarações da apelante retratam a configuração de ausência do interesse processual em ação autônoma de exibição de documentos ou produção antecipada de provas (até mesmo para uma ação de obrigação de fazer). Isso porque não se demonstrou: (a) efetiva existência da prévia relação jurídica entre as partes, (b) comprovação dos pedidos correta e adequadamente dirigidos administrativamente às instituições financeiras e (c) pagamento do serviço. Esse quadro amolda-se à incidência das teses fixadas pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.349.453/MS, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2014. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Ação julgada extinta sem resolução do mérito por outros fundamentos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006737-60.2025.8.26.0152; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.