Acórdão · TJSP

Acórdão 1006757-38.2017.8.26.0053

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE. RETRATAÇÃO INDEVIDA. I. Caso em Exame 1. Reexame de Acórdão que negou provimento aos recursos de apelação, reconhecendo o direito da Isaías de Souza Martins à aposentadoria integral e paritária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se Acórdão anterior está em conformidade com a jurisprudência paradigma a respeito da aposentadoria especial dos servidores vinculados à Polícia Civil. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019/RG), fixou tese de que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando previsto em lei complementar, na regra da paridade. 4. O demandante cumpriu os requisitos legais pertinentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame indevido. Tese de julgamento: 1. Mantido Acórdão proferido anteriormente que reconheceu o direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, §4º, inciso II; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; EC nº 103/19; LC nº 51/85; LCE nº 207/1979, art. 135; Lei nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: STF: RE 1162672, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 24-10-2023 PUBLIC 25-10-2023; STF: RE 1486392 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024; TJSP: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0007951-21.2018.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1006757-38.2017.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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