Acórdão 1006904-63.2025.8.26.0577
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES Cerceamento de defesa. Inocorrência. Enquadramento como categoria industrial e cobrança por carga poluidora – "Fator K". Descabimento. Atividade exercida de natureza comercial, segundo o regramento do Decreto Estadual 41.446/96 e a classificação do IBGE, não estando autorizada a aplicação de fator de poluição sem qualquer estudo prévio e comunicação. Não enquadramento como hipótese de pagamento voluntário a exigir prova de erro. Restituição dos valores cobrados em excesso, mas de forma simples. Sentença mantida. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006904-63.2025.8.26.0577; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.