Acórdão 1006905-68.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Antunes
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. JOGADOR PROFISSIONAL. LESÃO NO JOELHO DIREITO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de concessão de auxílio-acidente, em razão de acidente de trabalho ocorrido em 08/02/2012, resultando em contusão no joelho direito e sequelas que implicaram redução parcial e permanente da capacidade laborativa. O autor recebeu auxílio-doença até 15/07/2012 e pleiteia a implantação do auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do benefício anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do auxílio-acidente, se na data da cessação do auxílio-doença ou na data do requerimento administrativo autônomo formulado em 05/12/2024. III. Razões de Decidir 3. A perícia médica constatou que as sequelas funcionais decorrentes do acidente de trabalho estão consolidadas desde a cessação do auxílio-doença, em 15/07/2012, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa. 4. A alegação de sequela retardada não procede, pois a prova pericial confirma a consolidação das lesões na data da cessação do auxílio-doença. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Retificação da sentença, em remessa necessária, para adequação dos consectários legais. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1006905-68.2025.8.26.0053; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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