Acórdão 1006996-37.2024.8.26.0428
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
COMPRA E VENDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Insurgência da parte com relação à cobrança de serviços de despachante e certificação de garantia pelo prazo de 01 ano. Autora que usufruiu dos serviços de despachante e anuiu expressamente com os serviços de certificação com garantia mediante assinatura em termo específico. Ausência de abusividade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006996-37.2024.8.26.0428; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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