Acórdão 1006997-79.2024.8.26.0506
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Insurgência contra a utilização de dados pessoais pela ré. Providência que visa à proteção do crédito dos interessados, não se cogitando de ilicitude da conduta da demandada. Acionada que agiu no exercício regular de direito. Exegese do art. 3º da Lei Federal 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), c.c. art. 7º, inc. X, da Lei Federal 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados). Improcedência da demanda mantida, com majoração dos honorários de sucumbência. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006997-79.2024.8.26.0506; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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