Acórdão 1007033-65.2022.8.26.0224
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
AÇÃO ORDINÁRIA – Pedido de reparação de danos morais e estéticos decorrentes de erro de diagnóstico – Torção testicular não constatada no primeiro atendimento – Emergência urológica, que se confirmou em diagnóstico feito por outra unidade hospitalar, a qual demandava pronta intervenção cirúrgica para um bom prognóstico – Exame de ultrassom não realizado no primeiro atendimento, em razão da falta de equipamento, pelo qual o paciente aguardava havia seis horas, momento em que, cansado de esperar, tratou de recorrer a outra unidade hospitalar – Diagnóstico incorreto que retardou a realização da cirurgia, culminando na perda do testículo esquerdo – Responsabilidade civil configurada, na modalidade objetiva – Dano estético que deve ser também indenizado, à vista de alteração morfológica – Valor da indenização que deve ser mantido – Recurso da Municipalidade improvido. (TJSP; Apelação Cível 1007033-65.2022.8.26.0224; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.