Relator(a)

Luiz Sergio Fernandes de Souza

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2016445-54.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inconformismo com os termos do julgado – Pretendida rediscussão da matéria tratada nos autos – Impossibilidade nesta via – Recurso rejeitado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2016445-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1073739-24.2023.8.26.005312 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegada omissão, contradição e obscuridade – Inocorrência – O inconformismo com os termos do julgamento desafia recurso próprio – Recurso rejeitado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1073739-24.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2055184-96.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra o deferimento do pedido de concessão de medida liminar, formulado para que fosse feito o recálculo da aposentadoria devida ao impetrante, na condição de servidor portador de deficiência física permanente moderada – Incide, na espécie, a regra do artigo 1º, § 3º, da LF nº 8.437/92 – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055184-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1072854-10.2023.8.26.005312 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Gratificação de Gestão Educacional – GCE – Lei Complementar nº 1.256/15 – Vantagem concedida aos ativos, que não é transitória e nem devida por prestação de serviço em caráter extraordinário e contingente – Extensão aos inativos e pensionistas – Irrelevantes as alterações promovidas pela EC 41/03, diante do entendimento da Suprema Corte, no sentido de que não poderiam atingir aqueles que ingressaram no serviço público antes da sua vigência, mesmo que aposentados posteriormente a sua edição – Não bastasse, o entendimento está em consonância com a regra do artigo 3º e parágrafo único da EC 47/05, dispositivo que se reporta à norma do artigo 7º da EC 41/03, o qual, por sua vez, reproduz a norma do artigo 40, § 8º, da CF, com a redação que lhe dera a EC 20/98 – Entendimento que se viu prestigiado, ademais, no julgamento do IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000, tanto quanto no exame do pedido de revisão da tese (IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000) – Reexame necessário improvido, com observação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1072854-10.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1040907-64.2025.8.26.005312 de maio de 2026

    MANDADO DE SEGURANÇA – A despeito de absolutamente reprovável a atitude de munícipe, que despeja resíduos de construção civil na via pública, expressão de falta de civilidade e respeito a preceitos básicos de convivência social, certo é que não se pode condicionar a devolução de veículo ao pagamento de multa, entendimento que se justifica diante do que dispõe a Súmula nº 323 do STF – Julgamento do RE 661.702 (Tema 546), no qual o STF fixou tese segundo a qual "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração" – Reexame necessário improvido, com observação.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1040907-64.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1097182-33.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Imunidade – Importação de equipamentos médico-hospitalares por associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos, que atua no ramo da assistência à saúde – A impetrante trouxe aos autos documentos que comprovam a satisfação dos requisitos previstos na norma prevista na regra do artigo 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal – Prestação de serviços hospitalares e de hotelaria de alto padrão que não descaracteriza a natureza assistencial da entidade – Pertinência dos insumos importados com a realização da finalidade assistencial da impetrante – Sentença mantida – Reexame necessário improvido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1097182-33.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1053794-56.2020.8.26.005311 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pedido de reparação de danos morais, estéticos e materiais, com pagamento de pensão vitalícia, custeamento do tratamento, pretensão decorrente de erro médico – Responsabilidade civil da Fazenda do Município configurada, na modalidade objetiva – Laudo que dá sustentação aos fatos e fundamentos do pedido – Realização de cirurgia que se mostrou inadequada pois, na fixação dos Fios de Kischner, que se fez em descompasso com as boas práticas médicas, tais fios se cruzaram no foco da fratura, o que levou à "perda de redução", com comprometimento do movimento do cotovelo – Majoração do valor da reparação dos danos morais, bem como reconhecimento de danos estéticos, com reparação em quantia que parece fazer justiça à autora, da ordem de R$ 100.000,00, em relação a cada modalidade reparatória, no que se levou em conta o sofrimento experimentado pela autora, bem como as sequelas que restaram – Quanto à pensão vitalícia, fica estabelecida em valor correspondente a um salário mínimo – Os valores vencidos desde a data da ocorrência haverão de ser pagos de uma só vez, nada impedindo, quanto às parcelas vincendas, a inclusão em folha de pagamento – Reparação de dano material e custeio de tratamento que não se justificam, haja vista a inexistência de prova da realização de gastos – Recursos da Municipalidade e da autora parcialmente providos, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1053794-56.2020.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012712-98.2023.8.26.006606 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Servidor autárquico – Direito à aposentadoria especial – Aplicação da Lei Federal nº 8.213/91, de 27/07/91, que trata do Regime Geral de Previdência Social – Direito reconhecido, diante do que decidiu o STF no Mandado de Injunção 721/DF – Integralidade assegurada – Pedido de reparação de danos em razão da excessiva demora na apreciação do requerimento de concessão da aposentadoria – Lesão de natureza patrimonial configurada, porquanto a Administração Pública extrapolou em muito o prazo previsto na regra do artigo 126, §22, da Constituição do Estado – Regime de correção monetária e juros de mora disciplinado pela EC nº 113/21, haja vista que a EC nº 136/25 aplica-se apenas à Fazenda Pública Federal, não se podendo argumentar com Provimento do CNJ, órgão que não exerce função jurisdicional – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1012712-98.2023.8.26.0066; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1050216-12.2025.8.26.005304 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pena de demissão aplicada a Escrevente Técnico-Judiciário – Considerações relativas à esfera criminal que se mostram impertinentes, haja vista a independência entre a jurisdição criminal e a atividade administrativa – Inteligência da regra do art. 250, § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos – Norma do art. 136 da CE que deve ser interpretada de maneira teleológica, conforme decidiu o E. Órgão Especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2193419-53.2020.8.26.0000 – Ao Judiciário, segundo entendimento consolidado, tanto na doutrina como na jurisprudência, é vedado penetrar nas circunstâncias e apreciações só perceptíveis ao administrador, cabendo ao magistrado, dentre outros aspectos formais, apenas verificar se o procedimento administrativo de demissão apurou causa legal, capaz de autorizar a prática do ato – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1050216-12.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1006749-92.2022.8.26.056804 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão à desconstituição de lançamento complementar de ITCMD – Arbitramento da base de cálculo do imposto nos termos da regra do art. 11 da LE 10705/00 e do art. 148 do CTN – A avaliação dos imóveis urbanos e rurais deixou de considerar as características individuais dos bens, recorrendo exclusivamente a estimativas e valores tabelados – As quotas sociais, não negociadas nos 180 dias anteriores à ocorrência do fato gerador, são transmitidas pelo respectivo valor patrimonial contábil (art. 14, § 3.º, da LE 10705/00) – Ainda que assim não fosse, a avaliação dos imóveis rurais, integrantes do patrimônio da sociedade, foi feita na base de estimativa, sem levar em conta as características individuais das glebas – Subsistência do lançamento no concernente à aplicação financeira, porque, não sendo dedutíveis as dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD (arts. 2.º, I, e 12, da LE n. 10705/00), descabida afigura-se a referência ao valor líquido disponível para resgate – Afasta-se, todavia, a aplicação da multa, porque o fato de a exigência fiscal ser vultosa e, em grande parte, indevida, configura justo motivo para o atraso no recolhimento do imposto (art. 17, § 1.º, da LE 10705/00) – Sucumbência da autora em parte mínima do pedido (art. 86, par. ún., do CPC) – Sentença reformada em parte – Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1006749-92.2022.8.26.0568; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003029-26.2024.8.26.022017 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Cassação de mandato de vereador – O procedimento de cassação de mandato de vereador tem natureza político-administrativa e constitui matéria interna corporis do Poder Legislativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do procedimento, especialmente quanto à observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem que se possa incursionar no mérito das deliberações legislativas – A ausência de intimação do investigado para assistir a reuniões da Comissão Processante destinadas à prática de atos meramente deliberativos e organizatórios não caracteriza nulidade, porquanto tais atos independiam da participação ativa da defesa, de sorte que ausente se mostra prejuízo concreto ao exercício do contraditório – A alegação de cerceamento de defesa não prospera, uma vez que as testemunhas de cuja ausência de oitiva se reclama foram expressamente dispensadas pela própria defesa – Outrossim, não há falar em irregularidade quanto à ausência de oitiva de pessoas cujos nomes não constavam do rol de testemunhas – Suposta inversão na ordem de colheita da prova oral não verificada – De todo modo, eventual alteração da ordem de oitiva constituiria mera irregularidade formal, incapaz de gerar nulidade, quanto mais à falta da demonstração de prejuízo, aplicando-se aqui o princípio pas de nullité sans grief – Sentença reformada – Recursos da Municipalidade e do Ministério Público do Estado de São Paulo providos.  (TJSP;  Apelação Cível 1003029-26.2024.8.26.0220; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1018671-78.2023.8.26.047713 de abril de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Incompetência recursal deste E. Tribunal de Justiça, porquanto o valor atribuído à causa não supera o equivalente a 60 salários mínimos – Inteligência da norma do art. 98, I, da CF, do art. 41, caput e §1º, da LF nº 9.099/95 e do art. 2º, §1º, da LF nº 12.153/09 – Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente.  (TJSP;  Apelação Cível 1018671-78.2023.8.26.0477; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2093383-27.2025.8.26.000023 de março de 2026

    AÇÃO RESCISÓRIA – Alegada violação manifesta da norma jurídica – Inexistência – Julgamento que se pôs de acordo com o direito vigente ao tempo do exame do recurso, cumprindo dizer que a parte deixou de suscitar regra superveniente, antes do trânsito em julgado – Ação improcedente.  (TJSP;  Ação Rescisória 2093383-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

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