Acórdão 1097182-33.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Imunidade – Importação de equipamentos médico-hospitalares por associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos, que atua no ramo da assistência à saúde – A impetrante trouxe aos autos documentos que comprovam a satisfação dos requisitos previstos na norma prevista na regra do artigo 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal – Prestação de serviços hospitalares e de hotelaria de alto padrão que não descaracteriza a natureza assistencial da entidade – Pertinência dos insumos importados com a realização da finalidade assistencial da impetrante – Sentença mantida – Reexame necessário improvido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1097182-33.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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