Acórdão 1053794-56.2020.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
AÇÃO ORDINÁRIA – Pedido de reparação de danos morais, estéticos e materiais, com pagamento de pensão vitalícia, custeamento do tratamento, pretensão decorrente de erro médico – Responsabilidade civil da Fazenda do Município configurada, na modalidade objetiva – Laudo que dá sustentação aos fatos e fundamentos do pedido – Realização de cirurgia que se mostrou inadequada pois, na fixação dos Fios de Kischner, que se fez em descompasso com as boas práticas médicas, tais fios se cruzaram no foco da fratura, o que levou à "perda de redução", com comprometimento do movimento do cotovelo – Majoração do valor da reparação dos danos morais, bem como reconhecimento de danos estéticos, com reparação em quantia que parece fazer justiça à autora, da ordem de R$ 100.000,00, em relação a cada modalidade reparatória, no que se levou em conta o sofrimento experimentado pela autora, bem como as sequelas que restaram – Quanto à pensão vitalícia, fica estabelecida em valor correspondente a um salário mínimo – Os valores vencidos desde a data da ocorrência haverão de ser pagos de uma só vez, nada impedindo, quanto às parcelas vincendas, a inclusão em folha de pagamento – Reparação de dano material e custeio de tratamento que não se justificam, haja vista a inexistência de prova da realização de gastos – Recursos da Municipalidade e da autora parcialmente providos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1053794-56.2020.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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