Acórdão · TJSP
Acórdão 2055184-96.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra o deferimento do pedido de concessão de medida liminar, formulado para que fosse feito o recálculo da aposentadoria devida ao impetrante, na condição de servidor portador de deficiência física permanente moderada – Incide, na espécie, a regra do artigo 1º, § 3º, da LF nº 8.437/92 – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055184-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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