Acórdão 1007102-54.2024.8.26.0248
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento aos recursos - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de fls. 1.173 que foi muito clara ao determinar o recolhimento das duas parcelas do preparo recursal, com a advertência de que o não recolhimento de quaisquer das parcelas acarretaria o não conhecimento do recurso - Aplicação da pena de deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso da ré, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1007102-54.2024.8.26.0248; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.