Acórdão · TJSP

Acórdão 1007126-02.2025.8.26.0037

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. Preliminar de Ilegitimidade passiva arguida pelo Mercado Pago. Empresa que faz parte da cadeia de prestação de serviços e lucra com as transações realizadas em sua plataforma. Responsabilidade solidária. Arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Mérito. Utilização de número de telefone idêntico ao do gerente da conta e conhecimento prévio de dados sigilosos do cliente. Fatores que evidenciam o vazamento de dados e falha na segurança interna. Incidência da Súmula 479 do STJ: responsabilidade objetiva por fortuito interno decorrente de fraudes praticadas por terceiros. Transações que destoam completamente do perfil de consumo do autor, sem bloqueio preventivo pelo sistema de segurança do banco. Danos materiais e morais configurados. Restituição em dobro. Autorizada a compensação. Sentença parcialmente reformada. Recurso do banco parcialmente provido e do Mercado Pago improvido, rejeitada a preliminar. (TJSP;  Apelação Cível 1007126-02.2025.8.26.0037; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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