Acórdão · TJSP

Acórdão 1007225-02.2017.8.26.0053

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Previdenciário. Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra sentença que concedeu mandado de segurança para elaboração de Certidão de Contagem do Tempo de Serviço de RENATA LONI SOGLIO, observando integralidade e paridade de vencimentos conforme LC nº 51/85. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a regulamentação da aposentadoria especial prevista na LC nº 51/85 é aplicável aos servidores estaduais, garantindo integralidade e paridade, independentemente das regras de transição das EC nº 41/03 e 47/05. III. Razões de Decidir 3. O STF, no RE nº 1.162.672/SP (Tema 1.019), reconheceu que a LC nº 51/85 assegura aposentadoria especial com integralidade e paridade para servidores que preencham os requisitos, independentemente das regras de transição. 4. A servidora preencheu os requisitos para aposentadoria especial antes das alterações legislativas, garantindo seu direito adquirido à integralidade e paridade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação desprovido, mantendo a sentença que concedeu a segurança para elaboração da certidão conforme LC nº 51/85. Tese de julgamento: 1. A LC nº 51/85 é aplicável aos servidores estaduais, assegurando aposentadoria especial com integralidade e paridade. 2. Direito adquirido à aposentadoria especial é resguardado mesmo após alterações legislativas. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, § 4º, II. CPC/2015, art. 1.040, II. LC nº 51/1985, art. 1º. LCE nº 207/1979, art. 135. Lei nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672/SP, Tema 1.019, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04.09.2023. STF, RE nº 1.486.392/SP, Tema 1.307, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, j. 28.06.2024. TJSP, IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000, Tema nº 21, Rel. Leonel Costa, Turma Especial - Público, j. 13.12.2024 (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1007225-02.2017.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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