Acórdão 1007225-80.2024.8.26.0271
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparatória de danos materiais e morais - autora nega a existência da relação jurídica - juntada de suposta contratação pela via eletrônica - autenticidade impugnada pela autora - ausência de elementos que demonstrem a manifestação de vontade da autora - débito declarado inexistente - devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados - ausência de má-fé na cobrança - dano moral configurado – indenização fixada - ação julgada parcialmente procedente - recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007225-80.2024.8.26.0271; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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