Acórdão · TJSP

Acórdão 1007386-11.2021.8.26.0590

Julgamento:
31 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Vanessa Castelão dos Santos, professora de educação básica II, titular de cargo efetivo, busca aposentadoria por invalidez devido a transtorno ansioso, depressivo grave e stress grave, identificados como Síndrome de Burnout. A aposentadoria foi negada administrativamente em 2020 e novamente em 2021. A autora solicitou liminar para manter licença-saúde e perícia médica para comprovar suas condições de saúde. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora possui incapacidade permanente para o trabalho que justifique a concessão de aposentadoria por invalidez, considerando as alterações normativas da Reforma da Previdência de 2019/2020. III. Razões de Decidir. 3. O laudo pericial concluiu que a autora não possui incapacidade laborativa total e permanente, sendo possível sua readaptação. 4. O V. Acórdão não contém vício que justifique os Embargos de Declaração, pois analisou os fundamentos necessários e indicou todos os pontos pertinentes à fundamentação jurídica. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1007386-11.2021.8.26.0590; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)

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