Acórdão 1007404-88.2024.8.26.0602
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alonso
Íntegra da ementa.
Apelação. Direito Civil. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão do contrato, c.c indenização por danos morais. Valor pago à vista pelo autor. Imóvel que não foi entregue. Espera do autor por mais de sete anos, sem qualquer justificativa das rés. Indenização para reparação do dano moral majorada para R$ 16.210,00. Apelação parcialmente provida para esse fim. Sentença de parcial procedência reformada em parte. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, c.c indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente em primeira instância, para declarar a rescisão do contrato e fixar indenização por danos morais ao autor no importe de R$ 10.000,00. 1.2. Recurso do autor insistindo na majoração do valor da indenização. 2. Questão em discussão: Verificar se o valor da indenização fixada atende ao caráter reparatório e punitivo e se comporta majoração. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: Imóvel pago à vista pelo autor. Cancelamento do projeto pelas rés sem qualquer aviso ao comprador, que aguardou por mais de sete anos a entrega do imóvel. Dano moral configurado, cuja indenização comporta majoração para R$ 16.210,00. 4. Dispositivo: Recurso do autor parcialmente provido. Sentença de parcial procedência reformada em parte. (TJSP; Apelação Cível 1007404-88.2024.8.26.0602; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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