Acórdão 1007483-48.2023.8.26.0361
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – GOLPE DO BOLETO FALSO – RECONVENÇÃO – Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção – Irresignação da parte devedora – Afastamento da responsabilidade da instituição financeira credora – Ausência de fortuito interno que atraia a aplicação da Súmula 479 do STJ – Contato estabelecido pela própria consumidora com fraudadores por meio de aplicativo de mensagens – Falha na segurança de dados do banco não demonstrada – Boleto bancário emitido com beneficiário diverso da credora fiduciária original – Inaplicabilidade da teoria do credor putativo – Falta de cautela da devedora na conferência dos dados no momento do pagamento – Culpa exclusiva da vítima verificada – Inadimplemento contratual mantido – Consolidação da posse e propriedade do bem em favor da credora fiduciária que ocorreu de forma correta – Sentença mantida – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1007483-48.2023.8.26.0361; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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