Acórdão · TJSP

Acórdão 1007545-51.2025.8.26.0189

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Coimbra Schmidt
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. I. Caso em Exame 1. Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta pelo réu, mantendo a sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face de servidor público, objetivando a restituição de valores recebidos indevidamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o servidor deve restituir valores recebidos de boa-fé, após a declaração de inconstitucionalidade da norma que previa a referida gratificação. III. Razões de Decidir 3. A Administração Pública não adotou medidas para cessar o pagamento após a declaração de inconstitucionalidade, caracterizando falha administrativa. 4. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 531 impede a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores quando decorrentes de erro administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Valores recebidos de boa-fé por servidores, em decorrência de erro administrativo, são irrepetíveis. 2. A inércia administrativa não pode transferir responsabilidade ao servidor. Legislação Citada: Constituição Estadual, arts. 24, § 2º, 1, III e 128. Jurisprudência Citada: STF, ARE nº 1.472.743 AgR, Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. em 13.5.2024. STJ, REsp nº 1.244.182/PB, Tema 531. TJSP, Remessa Necessária Cível nº 1000984-15.2024.8.26.0296, Des. Márcio Kammer de Lima, j. 12.5.2025. TJSP, Apelação/Remessa Necessária nº 1000934-37.2022.8.26.0238, Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 10.4.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1002217-10.2021.8.26.0407, Des. Heloísa Mimessi, j. 30.1.2023. (TJSP;  Agravo Interno Cível 1007545-51.2025.8.26.0189; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.