Acórdão 1007732-79.2023.8.26.0302
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. O serviço de fornecimento de energia elétrica faz parte daqueles direitos mínimos, essenciais para a sobrevivência do homem, bem como para a manutenção de sua dignidade, devendo a concessionária prestá-lo com a necessária diligência O corte do fornecimento do serviço, utilizado pela concessionária, como forma de obrigar o usuário ao pagamento de tarifa referente a mês pretérito, extrapola os limites da legalidade, pois existem outros meios para alcançar a satisfação do débito. Restabelecimento devido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007732-79.2023.8.26.0302; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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