Acórdão 1007735-62.2019.8.26.0047
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – Servidor Público Municipal (Serviços Extraordinários) – Pretensão a declaração do direito do autor ao recebimento das diferenças salariais referente as horas extras credoras – Laudo Pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 – Precedentes desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assis. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1007735-62.2019.8.26.0047; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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