Acórdão · TJSP

Acórdão 1007938-65.2024.8.26.0009

Julgamento:
18 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela embargante, mantendo incólume a r. sentença que deu parcial procedência à ação de rescisão contratual (com pedido de reparação de danos) movida pela embargada em seu desfavor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Rescisão contratual antecipada por opção dos promissários compradores. Admissibilidade. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do importe pago, que se revela adequado e dentro da proporcionalidade, sendo suficiente para cobrir as despesas da promitente vendedora embargante. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inconformismo de caráter infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Requisitos do art. 1022, do CPC não preenchidos. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1007938-65.2024.8.26.0009; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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