Acórdão 1008025-59.2025.8.26.0664
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Busca e apreensão. Nulidade da sentença. Inocorrência. Fundamentação suficiente abarcando todas as questões suscitadas, ainda que de forma sucinta. Suficiência do envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer seja por terceiros. Tese fixada no Tema 1.132 do c. STJ. Capitalização de juros em período inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada. Entendimento do Egrégio STJ em recurso repetitivo. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Não cabimento. Instituição financeira não submetida à "Lei da Usura". Súmula Vinculante nº 7. Inexistência de ilegalidade ou abusividade na cobrança dos encargos acessórios. Não descaracterização da mora, mesmo que abusivos. Teses fixadas pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento Resp. n.º 1.061.530/RS e Resp. n.º 1.639.320/SP em regime de recursos repetitivos. Sentença preservada. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008025-59.2025.8.26.0664; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.