Acórdão 1008034-83.2023.8.26.0278
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE REAJUSTE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Improcedência. Inconformismo do autor. Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro em operações da mesma espécie no período. Abusividade configurada. Redução para as taxas médias divulgadas pelo Banco Central à época da negociação. Repetição dos valores pagos a mais pela consumidora se dará de forma simples. Inaplicável ao caso a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Contrato encerrado antes de 30.03.2021. Dano moral inexistente. Cobrança abusiva, por si só, não implica em ofensa a direito de personalidade do consumidor. Indenização descabida. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008034-83.2023.8.26.0278; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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