Acórdão · TJSP

Acórdão 1008046-96.2025.8.26.0482

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC. Insurgência do autor. Não acolhimento. Determinação de emenda da petição inicial devidamente especificada, com indicação clara dos documentos indispensáveis ao regular processamento da demanda. Inércia da parte autora no prazo assinalado. Apresentação intempestiva e incompleta de documentação, desacompanhada de qualquer justificativa plausível. Descumprimento do comando judicial que enseja o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal da parte autora, por inaplicabilidade do art. 485, §1º, do CPC à hipótese de indeferimento da inicial. Ausência de violação aos princípios da primazia da decisão de mérito e do devido processo legal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1008046-96.2025.8.26.0482; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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